LEI Nº 1932, De 08 de junho de 1992


DISPÕE DA ESCALA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 1.992, a Escala Básica de Remuneração dos Servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO I desta Lei.

Art. 2º Fica concedido aos servidores municipais, enquadrados entre a referência 01 (um) e 13 (treze), inclusive, referente ao mês de maio/92, um abono de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 3º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores municipais, referente aos meses de junho, julho e agosto do corrente exercício, correspondente à inflação do respectivo mês, medida esta pelo maior índice oficial do governo.

Parágrafo Único - O reajuste de que trata o artigo 3º, abrangerá os inativos e pensionistas.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JUNHO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

(Anexo disponível, ainda, no Paço Municipal)

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.